IVA na Construção de Habitação Própria: Como Recuperar

Vai construir casa? Conheça o novo regime de restituição parcial do IVA, o limite de 660.982 €, as despesas elegíveis e os requisitos a cumprir.

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Vai construir a sua habitação própria? Saiba como recuperar parte do IVA da construção

Construir uma casa representa um dos maiores investimentos financeiros que uma família pode realizar.

Terreno, projeto, materiais, empreitadas, equipamentos e acabamentos fazem rapidamente crescer o orçamento — e o IVA representa uma parcela significativa desse custo.

As novas medidas fiscais para a habitação introduziram, por isso, uma alteração particularmente relevante para quem pretende construir a sua própria casa.

Cumprindo determinados requisitos, passa a ser possível recuperar parte do IVA suportado na empreitada de construção de um imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Mas como funciona esta restituição? Quem pode beneficiar? Que despesas são consideradas? E qual é o limite do valor da habitação?

Vamos explicar.

O que mudou no IVA da construção de habitação própria?

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprovou um conjunto de medidas fiscais destinadas a fomentar a oferta de habitação.

Entre elas encontra-se um regime específico de restituição parcial do IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente.

Esta distinção é importante.

No caso abrangido por este regime, não estamos simplesmente perante um empreiteiro que passa a faturar toda a construção diretamente a 6%.

O mecanismo funciona através da restituição posterior de parte do imposto suportado, quando estejam cumpridas as condições previstas na legislação.

Quanto IVA é possível recuperar?

Em regra, o particular suporta IVA à taxa normal de 23% nas empreitadas abrangidas.

Posteriormente, pode solicitar à Autoridade Tributária a restituição parcial do montante suportado.

A restituição corresponde à diferença entre:

IVA suportado à taxa de 23%
e
IVA que corresponderia à aplicação de uma taxa de 6%.

Ou seja, nas despesas de empreitada efetivamente elegíveis, o custo final do IVA pode corresponder, na prática, ao equivalente à aplicação da taxa reduzida de 6%.

A diferença é, portanto, significativa.

Mas isso não significa que 17% do custo total de construir a casa seja automaticamente devolvido.

O benefício incide sobre as despesas que cumpram os requisitos do regime.

Quem pode beneficiar?

O regime destina-se a pessoas singulares que contratem empreitadas de construção fora do âmbito de uma atividade empresarial ou profissional e que destinem o imóvel à respetiva habitação própria e permanente.

Assim, estamos perante uma medida pensada para quem constrói uma casa para nela residir, e não perante um incentivo genérico à construção para investimento.

É necessário analisar o projeto e a situação concreta para confirmar a elegibilidade.

Existe um valor máximo para a habitação?

Sim.

Um dos requisitos mais importantes está relacionado com o valor do imóvel.

Para efeitos deste regime, não pode ultrapassar 660.982 € o maior entre:

  • o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel após a construção; e
  • o valor de aquisição do terreno acrescido da totalidade dos custos de construção, excluindo IVA.

O limite corresponde ao patamar legal aplicável ao regime.

Isto significa que não basta olhar para o orçamento apresentado pelo empreiteiro.

É necessário considerar o conjunto de valores relevantes para determinar se o imóvel permanece dentro do limite previsto.

Os materiais comprados pelo proprietário também contam?

Aqui existe uma diferença muito importante.

Imagine que o proprietário compra diretamente determinados materiais ou equipamentos para a construção.

Esses valores podem ser relevantes para determinar o custo total da construção e, consequentemente, verificar se é respeitado o limite de 660.982 €.

A legislação considera nos custos de construção bens móveis, equipamentos ou partes acessórias que fiquem materialmente ligados ao imóvel com caráter permanente, bem como serviços que contribuam para a sua valorização.

No entanto, isto não significa que o IVA de qualquer material comprado diretamente pelo proprietário seja restituível.

O regime de restituição incide sobre as despesas elegíveis associadas às empreitadas de construção. A compra isolada de materiais pelo particular não passa automaticamente a beneficiar da restituição.

Esta é uma distinção que deve ser considerada logo na fase de planeamento da obra.

É necessário ter um contrato de empreitada?

A documentação é um dos pontos fundamentais do regime.

Não basta simplesmente ter faturas relacionadas com a construção.

Para efeitos do pedido, deverá ser possível demonstrar adequadamente a contratação da empreitada e as despesas elegíveis. A informação atualmente disponível sobre a operacionalização do regime aponta para a necessidade de apresentar, entre outros elementos, contratos escritos de empreitada e respetivas faturas.

Consequentemente, a forma como a obra é contratada e documentada pode assumir particular importância.

Guardar contratos, faturas e restante documentação desde o início é essencial.

Quando é feito o pedido de restituição?

O pedido não é feito fatura a fatura à medida que a casa é construída.

O regime prevê a apresentação do pedido por via eletrónica à Autoridade Tributária, dentro do prazo legal após a emissão da documentação relativa ao início de utilização do imóvel.

A regulamentação prevê um prazo de 12 meses para a apresentação do pedido.

Existe ainda uma particularidade para 2026: por ser o primeiro ano de aplicação do regime, os pedidos relativos aos três primeiros trimestres de 2026 podem ser apresentados a partir de 1 de outubro de 2026, começando então a contar o respetivo prazo previsto no regime transitório.

A casa tem mesmo de ser a habitação própria e permanente?

Sim.

Não basta declarar inicialmente essa intenção.

A legislação estabelece que o imóvel deve ser afeto à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da emissão da documentação relativa ao início da sua utilização.

Isto implica também cumprir as restantes condições associadas ao regime e manter a afetação exigida.

Se os requisitos deixarem de estar cumpridos, o benefício poderá ser colocado em causa e a Autoridade Tributária poderá proceder às correções legalmente previstas.

Um exemplo simples

Imagine uma pessoa que contrata uma empreitada elegível de 200.000 € + IVA para construir a sua habitação própria e permanente.

À taxa de 23%, o IVA correspondente seria:

46.000 €

Se toda essa empreitada reunisse os requisitos do regime, o montante equivalente à aplicação de IVA a 6% seria:

12.000 €

A diferença seria:

34.000 €

Este exemplo serve apenas para demonstrar o mecanismo matemático. O valor efetivamente restituível dependerá das despesas elegíveis e do cumprimento de todos os requisitos legais.

É precisamente por isso que uma obra não deve ser analisada apenas pelo seu orçamento global.

Está a pensar construir? Planeie a fiscalidade antes da obra

Este regime pode representar uma redução muito significativa no custo fiscal da construção de uma habitação própria.

Mas há uma diferença entre conhecer o benefício e preparar corretamente a construção para cumprir os seus requisitos.

O valor do terreno, os custos de construção, a estrutura dos contratos de empreitada, as faturas, as compras efetuadas diretamente pelo proprietário e a posterior afetação do imóvel são elementos que devem ser acompanhados.

Quanto mais cedo existir organização, menor será o risco de chegar ao final da construção e descobrir que falta documentação ou que determinada despesa não cumpre os requisitos esperados.

Na SonhoToc, ajudamos a analisar o enquadramento fiscal e documental de cada situação para que tome decisões com informação e segurança.

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